Ir para o conteúdo
Voltar ao blog

Abrir empresa em Portugal sendo brasileiro: unipessoal ou sociedade?

As diferenças práticas, custos e o planeamento fiscal que deve vir antes.

  • Dr. Ivan Albani
  • 2 min de leitura
Compartilhe

Cidadãos brasileiros podem constituir empresas em Portugal, residam ou não no país. Antes da constituição, porém, é preciso obter o Número de Identificação Fiscal (NIF) e, para quem não reside em Portugal, nomear um representante fiscal quando a lei o exigir. A escolha da forma jurídica é a primeira decisão estratégica, e as mais comuns para pequenos e médios negócios são a sociedade unipessoal por quotas e a sociedade por quotas com dois ou mais sócios.

A sociedade unipessoal por quotas tem um único sócio, que responde, em regra, apenas até ao valor do capital social. É indicada para quem empreende sozinho e quer separar o património pessoal do da empresa. A sociedade por quotas pluripessoal reúne dois ou mais sócios e exige atenção redobrada ao contrato de sociedade e a um acordo de sócios que regule entrada e saída, distribuição de lucros e tomada de decisões.

Em ambos os casos, o capital social mínimo é reduzido, mas os custos reais incluem o registo, a contabilidade certificada obrigatória, as obrigações declarativas e, eventualmente, o licenciamento da atividade. O enquadramento fiscal (regime de IRC, IVA, distribuição de dividendos e eventual tributação no Brasil) deve ser avaliado antes da constituição, porque algumas escolhas são difíceis de alterar depois.

Planear a estrutura desde o início permite escolher a forma jurídica adequada ao projeto, prevenir conflitos entre sócios e evitar custos fiscais desnecessários entre os dois países. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.

Outros artigos